
Por Renata Gomes
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Taboão da Serra
O presidente da Câmara de Taboão da Serra, vereador José Luiz Elói apresentou projeto para regulamentar a realização de feiras de automóveis, motos, veículos de transportes e carga dentro do município, sejam eles realizados em praças, ruas ou espaços públicos e privados. A lei foi aprovada pela Câmara por unanimidade na sessão de terça-feira (25).
De acordo com o presidente, o objetivo é evitar evasões de receitas na cidade, pois os impostos provenientes da emissão de notas ficais são direcionados para outras cidades.
“A regularização dos feirões é necessária para evitar que os impostos pagos sejam direcionados para outros municípios e, além disso, também existe a preocupação com as demais agências de vendas de veículos existentes na cidade que pagam seus impostos em dia e acabam sendo prejudicadas”, ressalta o vereador Elói.
De acordo com lei do vereador Elói, o poder público municipal pode autorizar a realização de feirões de automóveis desde que as empresas obedeçam as seguintes condições:
área devidamente demarcada para o fim de feirão de automóveis;
presença de estrutura básica de segurança (com autorização dos órgãos competentes) e de higiene (banheiros);
notas fiscais e demais documentos fiscais, quando efetivação da venda, baseados no Município de Taboão da Serra e,
pedido de encaminhamento a Prefeitura Municipal, com documentos comprobatórios dos requisitos deste artigo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antecedentes da data de realização do evento.
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Taboão da Serra
O presidente da Câmara de Taboão da Serra, vereador José Luiz Elói apresentou projeto para regulamentar a realização de feiras de automóveis, motos, veículos de transportes e carga dentro do município, sejam eles realizados em praças, ruas ou espaços públicos e privados. A lei foi aprovada pela Câmara por unanimidade na sessão de terça-feira (25).
De acordo com o presidente, o objetivo é evitar evasões de receitas na cidade, pois os impostos provenientes da emissão de notas ficais são direcionados para outras cidades.
“A regularização dos feirões é necessária para evitar que os impostos pagos sejam direcionados para outros municípios e, além disso, também existe a preocupação com as demais agências de vendas de veículos existentes na cidade que pagam seus impostos em dia e acabam sendo prejudicadas”, ressalta o vereador Elói.
De acordo com lei do vereador Elói, o poder público municipal pode autorizar a realização de feirões de automóveis desde que as empresas obedeçam as seguintes condições:
área devidamente demarcada para o fim de feirão de automóveis;
presença de estrutura básica de segurança (com autorização dos órgãos competentes) e de higiene (banheiros);
notas fiscais e demais documentos fiscais, quando efetivação da venda, baseados no Município de Taboão da Serra e,
pedido de encaminhamento a Prefeitura Municipal, com documentos comprobatórios dos requisitos deste artigo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antecedentes da data de realização do evento.